Bernartt Advogados

Postado em: 5 out 2018

Auxiliar de compras contratada como recepcionista receberá diferenças salariais

Fonte: TST – acessado em: 05/10/2018
Para o enquadramento não é necessário quadro de carreira organizado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comercial Chocolândia Ltda., de São Paulo (SP), a pagar diferenças salariais a uma empregada contratada como recepcionista e, posteriormente, promovida a auxiliar de compras sem alteração do salário. Segundo a decisão, para o  deferimento da diferença basta a comprovação de que o empregado desempenha função diversa daquela para a qual havia sido contratado.
Desvio
A empregada afirmou, na reclamação trabalhista, que foi contratada em 2007 e, em 2012, sua carteira de trabalho foi alterada para o cargo de auxiliar de compras. Na prática, porém, sustentou que atuava como compradora, com carteira de clientes e participação em metas. Por isso, pedia o recebimento de diferenças de salário relativas ao cargo efetivamente exercido.
Quadro de carreira
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram o pedido improcedente. O fundamento adotado foi o de que o desvio de função se caracteriza apenas quando houver quadro de carreira ou expressa previsão normativa, situações verificadas no caso.
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